INTRODUÇÃO

Fundado em 6 de maio de 1974, por Francisco Sá Carneiro, Francisco Pinto Balsemão e Joaquim Magalhães Mota sob o nome Partido Popular Democrático (PPD).

Foi legalizado em 25 de janeiro de 1975, passando a designar-se a 3 de outubro de 1976, Partido Social Democrata (PSD).

O Partido foi criado com base em três linhas de pensamento distintas embora complementares. Uma linha Católica-Social, nascida entre 55 e 65 como reação contra o corporativismo de estado; uma linha Social-Liberal, ligada à Social-Democracia defensora da democratização do Estado Novo e ligada ideologicamente à ‘ala liberal’ e, finalmente, uma linha Tecnocrática-Social, com preocupações mais ligadas ao desenvolvimento económico, privilegiando mudanças sociais e culturais como meio determinante de promover e alargar a democracia.

O nome PPD foi sugerido pelo escritor Rúben Andresen Leitão ao lembrar que muitos partidos de centro e Sociais-Cristãos, antes da 2ª Grande Guerra, se chamavam Populares.

É adotada a cor laranja por sugestão de Conceição Monteiro, uma cor quente e mobilizadora, diferente do vermelho, ideologicamente conotado com o PCP e o PS.

O símbolo é criado em julho, e a sua autoria supostamente pertence a Augusto Cid. As três setas representam os valores fundamentais da social-democracia: a liberdade, a igualdade e justiça social, e finalmente, a solidariedade. A origem das setas e o seu simbolismo foram descritos exaustivamente num texto publicado no Povo Livre, órgão oficial do Partido.

O PSD afirma no seu Programa a adesão a um conjunto de valores e opções fundamentais, cuja consagração e respeito considera indispensáveis para a construção e consolidação de uma sociedade mais justa e mais livre. Esses valores, que traduzem simultaneamente a sua visão da liberdade humana, da sociedade, da atividade política e do Estado, são os seguintes:

  • O Princípio do Estado de Direito, respeitante da eminente dignidade da pessoa humana – fundamento de toda a ordem jurídica baseado na nossa convicção de que o Estado deve estar ao serviço da pessoa e não a pessoa ao serviço do Estado;
  • Os Direitos, Liberdades e Garantias dos portugueses e dos seus agrupamentos, elemento indispensável à preservação da autonomia pessoal, bem como à participação política e cívica;
  • O pluralismo das ideias e correntes políticas, cuja garantia de livre expressão constitui pressuposto indispensável ao gozo dos direitos e liberdades fundamentais de todo o cidadão;
  • O princípio democrático, como garantia da participação por igual de todos os cidadãos na organização e na escolha dos objetivos do poder na sociedade;
  • O princípio da afirmação da sociedade civil. O Estado não deve chamar a si aquilo que os indivíduos estão vocacionados para fazer – ou que podem fazer – garantindo dessa forma um amplo espaço de liberdade à iniciativa e criatividade das organizações da sociedade civil;
  • O diálogo e a concertação, como formas de entendimento e aproximação entre homens livres, assentes na tolerância e visando a procura de acordo ativo entre interesses divergentes;
  • A justiça e a solidariedade social, preocupações permanentes na edificação de uma sociedade mais livre, justa e humana, associadas à superação das desigualdades de oportunidades e dos desequilíbrios a nível pessoal e regional e à garantia dos direitos económicos, sociais e culturais;
  • O direito à diferença, como condição inerente à natureza humana e indispensável para a afirmação integral da personalidade de cada indivíduo; direito esse tanto mais efetivável quanto maior for a igualdade de oportunidades na Comunidade;
  • A valorização da paz, como objetivo essencial da ação política. Para o PSD, a edificação de uma paz justa entre os povos deve constituir um dos objetivos fundamentais da atuação política dos Estados.

O PSD assume as especificidades que o caracterizam como partido de raiz eminentemente portuguesa, bem como aquilo que o distingue relativamente aos partidos socialistas ou social-democratas europeus de inspiração socialista. Tais especificidades e diferenças radicam no facto dele ser:

  • Um partido personalista, para o qual o início e o fim da política reside na pessoa humana;
  • Um partido de forte pendor nacional;
  • Um partido com valores e princípios claros, permeável à criatividade e à imaginação, aberto à inovação e à mudança;
  • Um partido que, sendo social-democrata, valoriza o liberalismo político e a livre iniciativa caraterizadora de uma economia aberta de mercado;
  • Um partido que é dialogante, aberto à pluralidade de opiniões, e à sociedade civil, defensor da moderação e da convivência pacífica entre homens de credos e raças diferentes, herdeiro da tradição universalista portuguesa que é estruturalmente avessa a qualquer tipo de xenofobia;
  • Um partido empenhado na construção europeia, defensor da identidade nacional e dos valores pátrios que deram corpo à Nação Portuguesa, herdeiro de um sentido atlântico e de uma aliança profunda com os povos de expressão lusa;
  • Um partido que, apostando na eficácia, valoriza o humanismo, bem como os grandes princípios da justiça, da liberdade e da solidariedade;
  • Um partido não confessional, mas respeitador dos princípios axiológicos e religiosos do povo português, identificados com o humanismo cristão;
  • Um partido interclassista, vocacionado para representar as diversas categorias da população portuguesa, e apostado na defesa da cooperação entre as classes sociais como a via mais adequada para a obtenção do bem comum e do progresso coletivo;
  • Um partido que aposta no reconhecimento do mérito e na capacidade de afirmação pessoal e social, cada vez mais necessários numa sociedade onde cresce o espaço para a realização das capacidades individuais, e onde importa distinguir os talentos pessoais que são contributos para o bem comum e para o progresso do País.

O PSD, ao longo da sua história, adotou normas de funcionamento consignados nos Estatutos e em Regulamentos, textos que integram um conjunto de regras, normas e preceitos a serem seguidos por todos, dirigentes e militantes.”

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